Objetivos estatutários do CCSEM

Art. 4
I - Defender e preservar o Cultural, Social e o Ecológico, com ênfase no Social ao atendimento gratuito na informação aos direitos das vítimas/beneficiários de acidentes no trânsito referente a dar entrada administrativa no seguro social DPVAT;
II - Mostrar à população que os projetos Culturais, Sociais e Ecológicos do CCSEM, agrupam, promovem, facilitam, realizam e após organizar: apresentam, efetivam, desenvolvem e, acima de tudo, criam;
III - Buscar parceria com o setor público/privado a fim de informar à população o significado dos nomes de origens tupi nos logradouros;
IV - Desenvolver programas destas parcerias sobre o significado das palavras de origem tupi, pois a língua tupi dá nome a 10 (dez) estados, 7 (sete) capitais, centenas de municípios, milhares de ruas, praças, estradas, rodovias e localidades que também são de origem tupi, como também milhares de nomes próprios e palavras comuns no nosso dia a dia;
V - Promover a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice ou às pessoas portadoras de necessidades especiais;
VI - Desenvolver projetos para atender e melhorar o Social de crianças e adolescentes em situação constante de risco;
VII - Promover gratuitamente, assistência de reforço escolar ou de saúde, com ajuda dos poderes Federais, Estaduais e Municipais;
VIII - Promover a habilitação e reabilitação ao mercado de trabalho, oferecendo serviço de integração à capacitação, qualificação e promoção para adolescentes e jovens de 15 a 24 anos (aprendiz), como também para jovens e/ou adultos;
IX - Promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos;
X - Incentivar o exercício da cidadania dos moradores das comunidades hipossuficientes, através de palestras, ações culturais, sociais e ecológicas;
XI - Buscar parceria para atender em conjunto com a União, os Estados e Municípios às ações assistenciais de executar projetos de enfrentamento à pobreza;
XII - Promover curso de Alfabetização gratuito;
XIII - Desenvolver no campo instrutivo, cultural e científico, estudos e pesquisas, promover seminários e editar publicações sobre as temáticas dos bairros, seus problemas e perspectiva futuros, com ênfase nas questões relativas a projetos culturais, sociais e ecológicos;
XIV - Criar programas de intercâmbio e cooperações técnicas e científicas com organismos de desenvolvimento nacionais e internacionais públicos ou privados;
XV - Criar e apoiar eventos culturais, sociais e ecológicos nos bairros;
XVI - Criar ou apoiar, através de parceria, a criação de Centro Cultural de Bairro, Biblioteca de Bairro, Centro Ecológico de Bairro, Museu Histórico de Bairro;
XVII - O CCSEM buscará convênio/parceria com o setor privado/público com o objetivo de ser um mediador em ações de defesa do consumidor ou ações relacionadas à vítima de acidentes no trânsito;
XVIII - O CCSEM atuará de forma educacional através de pesquisa junto a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ao meio ambiente ou que façam recursos destas, preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XIX - O CCSEM poderá realizar medida compensatória de habitação, construção ou supressão de vegetação, conforme estabelecer autorização ambiental, como também transplantar;
XX - O Conselho Comunitário Nacional em Atenção aos Direitos das Vítima de Acidentes no Trânsito (CONADIVITRAN), órgão subalterno do CCSEM representará as vítimas de acidentes no trânsito junto à SUSEP, SNSP e outras empresas afins que operam com o seguro DPVAT, a fim de coibir a prática de exigências em desacordo com a lei do DPVAT. Exigências estas que procrastinam o recebimento da indenização e/ou reembolso do DPVAT.
XXI - O Conadivitran poderá representar as reguladoras que operam com o seguro DPVAT no sentido de que a regulagem do sinistro somente obedeça as leis do DPVAT e não cartilha de procedimento;
XXII - O Conadivitran estabelecerá todos os procedimentos administrativos e técnicos dos seguintes segmentos: Do Projeto Sinal Aberto, do Núcleo de Assistência Social das Vítimas de Acidente no Trânsito (NASVAT), do Núcleo de Pesquisa Nacional de Nexo Causal e Estatística das Vítimas de Acidentes no Trânsito (NUPENNCATRAN), a pesquisa de nexo causal e estatística das vítimas de acidentes no trânsito, o Programa Nacional Permanente de Educação no Trânsito (PENATRAN), o Programa Acidente Zero nas Estradas (PAZES), o Curso/Palestra de Capacitação Técnica em Análise em Consultoria Administrativa do Seguro DPVAT, como também os objetivos estabelecidos nos itens XX a LVII do artigo 4o deste estatuto;
XXIII - Apoiar, através de parceria com o Governo Federal, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por acidente e violência;
XXIV - Buscar com o Ministério da Educação a mobilização das universidades para que induzam investigação atinente aos acidentes e às violências não só divulgando-as em publicação científica, mas de forma que contribuam, inclusive para a melhoria e o aprimoramento da rede de serviço;
XXV - O CCSEM, através de pesquisa, verificou que os processos administrativos para o recebimento do seguro DPVAT, quando enviados para a seguradora pelo próprio beneficiário, geralmente não apresentam a documentação de acordo com as leis do DPVAT, o que leva muito tempo para qu o mesmo seja indenizado. Assim sendo, desenvolvemos, a partir de 2009, o Projeto Sinal Aberto, que analisa gratuitamente sinistro de Morte, Invalidez e Despesas Médicas, com os documentos de acordo com a lei, damos entrada na seguradora e a indenização ou reembolso é paga sem nenhum percentual para a vítima ou beneficiário;
XXVI - O CCSEM buscará parceria com o setor público/privado a fim de desenvolver pesquisa sobre nexo causal e estatística de vítimas de acidentes no trânsito, devidamente aprovada.
XXVII - O CCSEM mostrará, através de pesquisa do item anterior, o mundo desconhecido das vítimas de acidentes de trânsito, considerando quem são, quantos, onde, como vivem, quais são suas dificuldades e perspectivas no futuro;
XXVIII - O CCSEM, através de pesquisa, verificou que o seguro DPVAT não cobre as necessidades financeiras que o vitimado necessita. Assim sendo, se faz necessário informar para esta vítima todos os outros direitos que lhe cabem como: 2o risco, BPC, Gratuidade de Passagem, entre outros;
XXIX - O CCSEM, através de parceria com o governo, fará a verificação dos fatores de risco identificados em acidentes de trânsito;
XXX - O CCSEM, através de pesquisa, verificou que, passando o período de convalescença (pós-hospitalar), algumas vítimas necessitam de tratamento médico, fisioterápico, medicamentoso, psicológico, assistência social e, quando necessário, jurídico. O CCSEM, através de parceria com o governo, apresentará, proposta para dar o atendimento a estas vítimas objetivando a redução de invalidez;
XXXI - Desenvolver no campo instrutivo, estudos e pesquisas, promover seminários e editar publicações sobre as temáticas das vítimas objetivando a redução de invalidez;
XXXII - Constituir um canal privilegiado pelo qual, as autoridades federais, estaduais e municipais atuem em sintonia em atenção aos direitos de vítimas no trânsito;
XXXIII - Congregar lideranças comunitárias, ONG, Clubes, Templos Religiosos, entre outros, planejando ações que resultem na melhoria da qualidade de vida destas vítimas de acidente no trânsito;
XXXIV - Promover palestras, conferências, fóruns de debates e implantar programas de instalação e divulgação de ações, inclusive estabelecendo parceiros visando aos projetos e campanhas educativas de interesse das vítimas/beneficiárias de acidentes no trânsito;
XXXV - Levar ao conhecimento das autoridades competentes, como também à mídia, as reivindicações/anseios e queixas da vítima/beneficiário dos acidentes no trânsito;
XXXVI - Colaborar com as iniciativas de órgãos públicos ou do setor privado que visem o bem-estar das vítimas de acidente no trânsito;
XXXVII - Apoiar e participar do plano nacional de redução de acidentes e segurança viária para a década de 2011-2020, conforme resolução ONU número 2, de 2009, proposta para o Brasil;
XXXVIII - Estabelecer parceria com o fundo nacional de segurança e educação do trânsito, portanto em ações voltadas para a redução de acidentes e para a reabilitação e à inclusão social de acidentados no trânsito;
XXXIX - Buscar e promover colaboração técnica, parcerias, convênios e apoio, com os segmentos descritos, objetivando ações positivas para as vítimas de acidentes no trânsito, a saber: Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN), Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRADIFE), Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), Departamentos de Trânsito (DETRAN), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Associação Nacional de Transporte Público (ANTP), Sistema Nacional de Acidente no Trânsito (SINET), Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Tribunais de Justiça (TJ), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos Estaduais (MP), Defensorias Públicas Estaduais, Serviço Social do Transporte (SEST), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, Ministério da Educação, Ministério da Fazenda e Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
XL - Buscar apoio da Frente Parlamentar em defesa do trânsito seguro, a defender ações em atenção aos direitos das vítimas do trânsito;
XLI - Buscar no Sistema Nacional de Trânsito, as ações e recursos disponíveis, com planos de metas e acompanhamento permanente e aplicar integralmente os recursos do FUNSET e do DPVAT destinados ao trânsito, principalmente na permanente capacitação técnica em análise e consultoria administrativa do seguro DPVAT na garantia de seus direitos;
XLII - Propor ações fundamentadas por objetivos estratégicos (pilares), para que as ações sejam exequíveis;
XLIII - Construir uma verdadeira Política de Estado com o envolvimento de toda a sociedade organizada a favor dos direitos das vítimas de acidente no trânsito;
XLIV - Buscar e utilizar os recursos de multa, FUNSET e DPVAT previstos em lei em cada um dos órgãos executivos de trânsito do SNT, para fomentar ações de medidas assecuratórias de benefícios futuros das vítimas de acidente no trânsito, como também educação para o trânsito;
XLV - Buscar apoio do governo através de parceria para capacitar multiplicadores para treinamento de agentes responsáveis pela coleta e análise da pesquisa do nexo causal e estatística das vítimas do trânsito;
XLVI - Criar mecanismo para ouvir a sociedade especificamente sobre acidentes de trânsito - ocorrências, causas, ações de autoridade;
XLVII - Promover cursos livres e palestras (presenciais e à distância), com apoio ou parcerias de entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Ministério da Educação, secretarias de Educação e instituições de ensino públicas e privadas sobre os direitos das vítimas de acidentes no trânsito;
XLVIII - Implementar junto ao Governo Federal, Estaduais e Municipais o Núcleo de Pesquisa Nacional de Nexo Causal e Estatística de Acidentes no Trânsito (NUPENNCATRAN).
XLIX - Sugerir que seja criando no âmbito Federal, Estadual e Municipal o Serviço de Atenção aos Direitos das Vítimas de Acidente no Trânsito;
L - Incentivar e apoiar através de parceria a municipalização junto ao SNT dos municípios não contemplados;
LI - O CCSEM buscará apoio de cooperação técnica podendo ser em formalização de parceria com as Polícias Militares, Bombeiros, Polícia Civil, Medicina Legal, Guardas Municipais e Polícia Rodoviária Federal, objetivando apoio aos direitos das vítimas de acidentes no trânsito, como também ministrar curso livre de capacitação em análise e consultoria administrativa do seguro DPVAT;
LII - Propor a SUSEP um Plano de Ação de registro nacional dos profissionais autônomos que atuam no atendimento dos processos administrativos do seguro DPVAT como procuradores;
LIII - Propor à SUSEP, à mídia e outros órgãos/empresas afins que atuam nos sinistros do seguro DPVAT, que seja desenvolvida uma ação a nível nacional de caráter continuado chamando todas as vítimas e/ou beneficiários do seguro DPVAT, que tiveram o seu pedido administrativo da indenização negado ou cancelado, esta chamada nacional terá como finalidade analisar e prosseguir com o processo administrativo a fim de que a vítima ou beneficiário sejam indenizados. Esta ação nacional também contemplará vítimas de invalidez que não deram entrada no DPVAT nos últimos 20 anos do acidente;
LIV - O Núcleo de Assistência Social às Vítimas de Acidente no Trânsito (NASVAT) atuará gratuitamente atendendo aos usuários/vítimas de trânsito a fim de garantir aos seus direitos à indenização do seguro DPVAT como também benefícios da LOAS quando for o caso;
LV - O programa nacional permanente de educação no trânsito (PENATRAN) atuará de forma continuada com apoio do governo Federal, Estadual e Municipais como também com o apoio do setor privado para que este programa seja exequível;
LVI - Buscar apoio do governo Federal e Estadual para ser incorporado no projeto Lei Seca o programa acidente zero nas estradas (PAZES).
Realizar atividades que tenham relação direta ou indireta com os objetivos acima referidos.